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Título: | 0011487-87.2015.5.01.0001 - DEJT 2021-04-09 |
Data de Publicação: | 09/04/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2550964 |
Ementa: | NULIDADE ABSOLUTA PRONUNCIADA EM ATENÇÃO AO REQUERIMENTO DA AGRAVANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Ao segundo grau de jurisdição compete decretar, de ofício, a nulidade absoluta do decisum, por infringir normas de ordem pública, remetendo os autos ao juízo sentenciante para proferimento de nova decisão, sob pena de injustificada supressão de instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-03-17 |
Data de Acesso: | 2021-04-08T06:35:44Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-08T06:35:44Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114878720155010001-DEJT-07-04-2021.pdf | 24,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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