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Título: 0011487-87.2015.5.01.0001 - DEJT 2021-04-09
Data de Publicação: 09/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2550964
Ementa: NULIDADE ABSOLUTA PRONUNCIADA EM ATENÇÃO AO REQUERIMENTO DA AGRAVANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Ao segundo grau de jurisdição compete decretar, de ofício, a nulidade absoluta do decisum, por infringir normas de ordem pública, remetendo os autos ao juízo sentenciante para proferimento de nova decisão, sob pena de injustificada supressão de instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-03-17
Data de Acesso: 2021-04-08T06:35:44Z
Data de Disponibilização: 2021-04-08T06:35:44Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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