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Título: 0127500-33.2008.5.01.0061 - DEJT 2021-04-09
Data de Publicação: 09/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2550961
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - ATOS EM EXECUÇÃO SUSCETÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO. A interposição do agravo, sem ajuizamento de embargos à execução (ou apresentação de impugnação, no caso do credor), é prematura e compromete o desenvolvimento válido e regular do processo, por supressão de fase processual, engendrando pressuposto processual negativo que impede o conhecimento do agravo - Aplicação, por analogia, do Entendimento contido na Súmula nº 34, deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, de aplicação por analogia: "Exceção de pré-executividade rejeitada. Decisão interlocutória. Agravo de petição. Não conhecimento. O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva."  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-03-17
Data de Acesso: 2021-04-08T06:35:41Z
Data de Disponibilização: 2021-04-08T06:35:41Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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