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Título: | 0101146-45.2019.5.01.0041 - DEJT 2021-04-09 |
Data de Publicação: | 09/04/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2550957 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA - FATO MODIFICATIVO SUPERVENIENTE. COISA JULGADA. Considerando-se o trânsito em julgado da sentença, não se aplica na fase de liquidação o disposto no art. 462 do CPC, até porque a alegação de fato modificativo superveniente só pode ser feita depois da propositura da ação e antes de proferida a sentença, inclusive nas instâncias superiores. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-03-17 |
Data de Acesso: | 2021-04-08T06:35:38Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-08T06:35:38Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011464520195010041-DEJT-07-04-2021.pdf | 33,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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