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Título: 0011225-15.2014.5.01.0247 - DEJT 2021-04-09
Data de Publicação: 09/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2550953
Ementa: I. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DO NÃO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DA APLICAÇÃO DA Lei 12.546/2011. A Lei nº 12.546/2011, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 540/2011, prevê o recolhimento das contribuições previdenciárias, cota-parte patronal, com alíquota de 2% sobre a receita bruta para determinados setores, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91. No entanto, há entendimento desta Turma de que a nova sistemática deve ser aplicada somente aos contratos em curso e não sobre as cotas previdenciárias decorrentes de condenação judicial. II. AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE. INTEGRAÇÃO DA PARCELA FCA AO SALÁRIO. REFLEXOS SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS. Nos termos da coisa julgada, restou reconhecida a natureza salarial da parcela FCA, com determinação de sua integração ao salário do exequente, para fins de cômputo de todas as verbas que compõem a sua remuneração. Neste sentido, evidente que após a integração da referida parcela ao salário do exequente, devida a sua incidência sobre as verbas rescisórias, como postulado.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-03-22
Data de Acesso: 2021-04-08T06:35:36Z
Data de Disponibilização: 2021-04-08T06:35:36Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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