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Título: 0100090-38.2020.5.01.0462 - DEJT 2021-03-05
Data de Publicação: 05/03/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2523132
Ementa: VERBAS RESCISÓRIAS. DESCONTOS. COMPENSAÇÃO. LIMITE ART. 477, § 5º. Não são considerados como compensação para fins do disposto no art. 477, § 5º da CLT valores recebidos a título de antecipação salarial.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-02-22
Data de Acesso: 2021-03-04T06:23:01Z
Data de Disponibilização: 2021-03-04T06:23:01Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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