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Título: | 0101825-74.2017.5.01.0054 - DEJT 2021-03-04 |
Data de Publicação: | 04/03/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2523124 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Por se tratar de recurso em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente taxadas em lei, possui natureza meramente declaratória, tendo por escopo a revelação do verdadeiro sentido da decisão e a reposição do julgado dentro dos parâmetros da controvérsia. Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão no julgado, hipótese dos autos. Embargos Acolhidos sem efeito modificativo |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-02-22 |
Data de Acesso: | 2021-03-04T06:22:56Z |
Data de Disponibilização: | 2021-03-04T06:22:56Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018257420175010054-DEJT-03-03-2021.pdf | 13,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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