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Título: 0100111-56.2018.5.01.0018 - DEJT 2020-02-14
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2499376
Ementa: PJ-E. PETIÇÃO INICIAL COM SIGILO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA FUNÇÃO. MERO EQUÍVOCO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SIMPLES CORREÇÃO. Considerando a possibilidade conferida aos magistrados de retirar o sigilo equivocadamente atribuído às peças processuais, caberia ao MM. Juízo de origem determinar a intimação da reclamante para corrigir o equívoco relativamente à peça de ingresso e documentos anexados aos autos, ou mesmo fazê-lo de ofício, em conformidade com o que dispõem o artigo 321 do CPC e a Súmula nº 263 do C. TST.    
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-27
Data de Acesso: 2021-02-03T05:15:08Z
Data de Disponibilização: 2021-02-03T05:15:08Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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