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Título: 0102782-41.2017.5.01.0421 - DEJT 2020-08-19
Data de Publicação: 19/08/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2499372
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - BASE DE CÁLCULO. A lei fixa, como base de cálculo para a contribuição sindical a ser compulsoriamente recolhida pelo empregador, sua remuneração e, não, o salário base. Inteligência dos artigos 580, inciso I, e 582 da CLT. Recurso da parte autora provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-07-29
Data de Acesso: 2021-02-03T05:15:06Z
Data de Disponibilização: 2021-02-03T05:15:06Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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