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Título: 0001400-91.2007.5.01.0247 - DEJT 2020-08-19
Data de Publicação: 19/08/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2499371
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DE DIRIGENTES/ASSOCIADOS - CABIMENTO. A ausência ou insuficiência de patrimônio da empresa ré não pode servir de obstáculo à satisfação do crédito alimentar, devendo a execução ser redirecionada aos responsáveis subsidiários (Súmula 12 do TRT1), assim considerados os seus representantes e/ou dirigentes, os quais não podem se eximir de responsabilidades de cunho trabalhista, assumidas nessa condição ao assumirem seus postos dentro da estrutura administrativa. Agravo não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-07-29
Data de Acesso: 2021-02-03T05:15:05Z
Data de Disponibilização: 2021-02-03T05:15:05Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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