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Título: | 0000600-56.2012.5.01.0031 - DEJT 19-03-2020 |
Data de Publicação: | 19/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2493795 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. Para configurar o abandono de um empregado que não comparece ao emprego, o empregador sempre deve comunicar o rompimento do contrato por justa causa e consignar os créditos não satisfeitos, caso existentes, o que também não ocorreu na hipótese dos autos, onde não se configurou, ainda, os elementos objetivos (falta sucessiva e prolongada) e subjetivo. Recurso autoral conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-04 |
Data de Acesso: | 2021-01-27T05:14:36Z |
Data de Disponibilização: | 2021-01-27T05:14:36Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00006005620125010031-DEJT-19-03-2020.pdf | 88,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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