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Título: | 0066200-10.2009.5.01.0005 - DEJT 19-03-2020 |
Data de Publicação: | 19/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2493792 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos não providos, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-04 |
Data de Acesso: | 2021-01-27T05:14:34Z |
Data de Disponibilização: | 2021-01-27T05:14:34Z |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00662001020095010005-DEJT-19-03-2020.pdf | 60,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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