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Título: 0010393-84.2015.5.01.0040 - DEJT 27-02-2017
Data de Publicação: 27/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2486401
Ementa: JUSTA CAUSA - GRADAÇÃO DE PENALIDADES - INEXIGIBILIDADE - A gravidade da falta cometida pelo empregado deve ser considerada como aquela que torne insuportável a continuidade contratual e não apenas a maneira de se comportar que não agrade o empregador. Se a conduta se reveste de gravidade suficiente a, de uma só vez, romper a fidúcia necessária à continuidade da relação entre as partes, não há que se falar em gradação de penalidades.  
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-14
Data de Acesso: 2021-01-09T05:13:54Z
Data de Disponibilização: 2021-01-09T05:13:54Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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