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Título: 0100177-44.2016.5.01.0038 - DEJT 14-06-2017
Data de Publicação: 14/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479193
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. ART. 27, X, LEI COMPLEMENTAR Nº 150/15. DOMÉSTICO. ABANDONO DE EMPREGO. CRITÉRIO LEGAL OBJETIVO DE 30 DIAS DE AFASTAMENTO. Para configurar o abandono de um empregado que não comparece ao emprego deve o empregador enviar previamente carta registrada ou telegrama com aviso de recebimento ou notificação judicial para que reassuma o posto de serviço e, na inércia, declarar a extinção do contrato comunicando ao obreiro e consignar os valores devidos ao ex empregado. O empregador que não adota este procedimento não se exime da mora e dá ensejo a que se presuma que não aplicou a justa causa no momento oportuno, antes da ação trabalhista na qual o empregado demanda seus direitos rescisórios. O empregador sempre deve comunicar o rompimento do contrato por justa causa e consignar os créditos não satisfeitos, caso existentes. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-17
Data de Acesso: 2020-12-17T05:45:49Z
Data de Disponibilização: 2020-12-17T05:45:49Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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