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Título: 0100650-33.2016.5.01.0037 - DEJT 09-08-2017
Data de Publicação: 09/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479192
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372 DO C. TST. APLICAÇÃO. À luz do princípio da estabilidade financeira, tendo o empregado recebido gratificação de função por período superior a dez anos, tem-se como ilegal a supressão de seu pagamento. Inteligência da Súmula 372 do c. TST. Recurso da reclamada a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-21
Data de Acesso: 2020-12-17T05:45:48Z
Data de Disponibilização: 2020-12-17T05:45:48Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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