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Título: 0100177-44.2016.5.01.0038 - DEJT 01-09-2017
Data de Publicação: 01/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479190
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No Processo do Trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos rejeitados, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-09
Data de Acesso: 2020-12-17T05:45:47Z
Data de Disponibilização: 2020-12-17T05:45:47Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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