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Título: 0100650-33.2016.5.01.0037 - DEJT 08-12-2017
Data de Publicação: 08/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479189
Ementa:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. O manejo dos embargos de declaração possui via estreita que consiste em suprir eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão verificados na decisão prolatada. Desse modo, não se verificando a ocorrência de quaisquer desses vícios os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Juiz / Relator / Redator designado: PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-03
Data de Acesso: 2020-12-17T05:45:46Z
Data de Disponibilização: 2020-12-17T05:45:46Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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