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Título: 0102782-41.2017.5.01.0421 - DEJT 2019-05-21
Data de Publicação: 21/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2464625
Ementa:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o embargante alega ter havido omissão foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Nestes termos, considerando-se que a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhuma das hipóteses mencionadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração não providos.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Antonio Cesar Coutinho Daiha
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-15
Data de Acesso: 2020-12-01T12:09:49Z
Data de Disponibilização: 2020-12-01T12:09:49Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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