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Título: | 0102782-41.2017.5.01.0421 - DEJT 2019-05-21 |
Data de Publicação: | 21/05/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2464625 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o embargante alega ter havido omissão foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Nestes termos, considerando-se que a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhuma das hipóteses mencionadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração não providos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador Antonio Cesar Coutinho Daiha |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-15 |
Data de Acesso: | 2020-12-01T12:09:49Z |
Data de Disponibilização: | 2020-12-01T12:09:49Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01027824120175010421-DEJT-17-05-2019.pdf | 17,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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