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Título: | 0101790-98.2017.5.01.0221 - DEJT 2020-10-09 |
Data de Publicação: | 09/10/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2414171 |
Ementa: | CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O princípio da dialeticidade está previsto no art. 932, III, e no art. 1.010, II e III, ambos do CPC e determina que o recurso deve conter a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, a fim de que se possa delimitar a matéria objeto de novo exame. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-09-22 |
Data de Acesso: | 2020-10-09T08:28:30Z |
Data de Disponibilização: | 2020-10-09T08:28:30Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017909820175010221-DEJT-07-10-2020.pdf | 24,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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