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Título: 0101790-98.2017.5.01.0221 - DEJT 2020-10-09
Data de Publicação: 09/10/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2414171
Ementa:     CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O princípio da dialeticidade está previsto no art. 932, III, e no art. 1.010, II e III, ambos do CPC e determina que o recurso deve conter a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, a fim de que se possa delimitar a matéria objeto de novo exame.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-09-22
Data de Acesso: 2020-10-09T08:28:30Z
Data de Disponibilização: 2020-10-09T08:28:30Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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