Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010719-69.2013.5.01.0022 - DEJT 2018-12-14
Data de Publicação: 14/12/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2373233
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A invasão na esfera patrimonial da segunda ré, responsável subsidiária, se faz necessária, já que exaurida a via ordinária na tentativa de se conseguir êxito quanto à satisfação do crédito em face da responsável principal. É o entendimento da Súmula 12 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Agravo de petição que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Marcelo Antero de Carvalho
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-11-21
Data de Acesso: 2020-08-26T21:15:55Z
Data de Disponibilização: 2020-08-26T21:15:55Z
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
Arquivo TamanhoFormato 
00107196920135010022-DEJT-26-11-2018.pdf12,31 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.