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Título: | 0010719-69.2013.5.01.0022 - DEJT 2018-12-14 |
Data de Publicação: | 14/12/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2373233 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A invasão na esfera patrimonial da segunda ré, responsável subsidiária, se faz necessária, já que exaurida a via ordinária na tentativa de se conseguir êxito quanto à satisfação do crédito em face da responsável principal. É o entendimento da Súmula 12 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Agravo de petição que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador Marcelo Antero de Carvalho |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-11-21 |
Data de Acesso: | 2020-08-26T21:15:55Z |
Data de Disponibilização: | 2020-08-26T21:15:55Z |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00107196920135010022-DEJT-26-11-2018.pdf | 12,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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