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Título: 0100509-38.2017.5.01.0244 - DEJT 06-06-2018
Data de Publicação: 06/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2361553
Ementa: JUSTA CAUSA. PROVA ROBUSTA. A justa causa, por ser a mais grave penalidade aplicada ao trabalhador, que lhe retira o direito ao recebimento das parcelas resilitórias que seriam devidas em caso de dispensa imotivada, deve ser robustamente comprovada.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Marcos de Oliveira Cavalcante
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-15
Data de Acesso: 2020-08-15T03:42:07Z
Data de Disponibilização: 2020-08-15T03:42:07Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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