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Título: | 0100509-38.2017.5.01.0244 - DEJT 06-06-2018 |
Data de Publicação: | 06/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2361553 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. PROVA ROBUSTA. A justa causa, por ser a mais grave penalidade aplicada ao trabalhador, que lhe retira o direito ao recebimento das parcelas resilitórias que seriam devidas em caso de dispensa imotivada, deve ser robustamente comprovada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador Marcos de Oliveira Cavalcante |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-15 |
Data de Acesso: | 2020-08-15T03:42:07Z |
Data de Disponibilização: | 2020-08-15T03:42:07Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01005093820175010244-DEJT-06-06-2018.pdf | 25,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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