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Título: 0010422-60.2015.5.01.0000 - DEJT 30-10-2015
Data de Publicação: 30/10/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296981
Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PERDA DE OBJETO. Reconhecida a competência para o julgamento da ação pelo juízo suscitado, desaparece o conflito aparente surgido de início, devendo nele ser fixada a competência para conhecimento e julgamento da ação.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-10-15
Data de Acesso: 2020-06-30T21:29:36Z
Data de Disponibilização: 2020-06-30T21:29:36Z
Tipo de Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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