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Título: 0010424-46.2015.5.01.0221 - DEJT 15-06-2017
Data de Publicação: 15/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296978
Ementa: Incumbia ao Autor, pois, a comprovação da efetiva prestação de serviços em favor do ente público indicado como tomador de sua mão de obra, encargo do qual não se desincumbiu, não tendo produzido prova alguma, no aspecto, não cuidando de trazer aos autos um único documento hábil a demonstrar sequer o local da prestação dos seus serviços e o lapso temporal em que teria se dado o labor em benefício do suposto tomador.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-06
Data de Acesso: 2020-06-30T21:28:17Z
Data de Disponibilização: 2020-06-30T21:28:17Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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