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Título: 0010461-85.2015.5.01.0023 - DEJT 28-06-2017
Data de Publicação: 28/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296971
Ementa: ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. Em conformidade com o posicionamento contido no item V da Súmula n. 331 do colendo Tribunal Superior do Trabalho, os entes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente caso evidenciada a sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da empresa contratada.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-07
Data de Acesso: 2020-06-30T21:28:09Z
Data de Disponibilização: 2020-06-30T21:28:09Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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