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Título: 0010340-05.2015.5.01.0202 - DEJT 20-02-2018
Data de Publicação: 20/02/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296413
Ementa: PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO PRONUNCIADA DE OFÍCIO. Para que ocorresse a interrupção da prescrição, além da sua alegação em momento oportuno, o autor deveria ter comprovado a identidade de ações, durante a instrução processual, não cabendo ao Julgador pesquisar a existência de eventual ação idêntica anteriormente ajuizada, mormente porque a interrupção da prescrição sequer foi aventada pelo autor durante a instrução processual.      
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-26
Data de Acesso: 2020-06-30T21:20:17Z
Data de Disponibilização: 2020-06-30T21:20:17Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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