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Título: 0010333-50.2015.5.01.0222 - DEJT 28-04-2018
Data de Publicação: 28/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2294265
Ementa: CONFISSÃO. ATESTADO MÉDICO. A juntada pelo autor de atestado médico emitido para paciente estranho à lide, onde não consta sequer o nome e o número de registro do médico no conselho de medicina, não comprova o justo impedimento de comparecer na audiência na qual deveria prestar depoimento, sob pena de confissão.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Marcelo Antero de Carvalho
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-11
Data de Acesso: 2020-06-26T06:00:09Z
Data de Disponibilização: 2020-06-26T06:00:09Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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