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Título: 0010935-28.2015.5.01.0000 - DEJT 11-04-2016
Data de Publicação: 11/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2279298
Ementa: "Conflito de Competência. A reunião de ações, pela continência ou pela prevenção, tem por objetivo a prolação de uma única sentença nas ações conexas, pelo que, se o MM. Juízo supostamente prevento já exauriu seu ofício jurisdicional com a prolação do decisum, incabível a reunião dos processos."  
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-03
Data de Acesso: 2020-05-31T00:45:32Z
Data de Disponibilização: 2020-05-31T00:45:32Z
Tipo de Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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