Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100222-65.2016.5.01.0000 - DEJT 22-07-2016
Data de Publicação: 22/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2279297
Ementa: Conflito de Competência. O ajuizamento de protesto judicial não torna prevento o Juízo, por se tratar de mera medida conservativa de direito, com objeto e natureza jurídica diversa da ação principal, não se aplicando, ipso facto, o disposto no art. 286, III, do CPC/15. Conflito procedente.  
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-07
Data de Acesso: 2020-05-31T00:45:31Z
Data de Disponibilização: 2020-05-31T00:45:31Z
Tipo de Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo TamanhoFormato 
01002226520165010000-DEJT-22-07-2016.pdf11,56 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.