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Título: | 0100222-65.2016.5.01.0000 - DEJT 22-07-2016 |
Data de Publicação: | 22/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2279297 |
Ementa: | Conflito de Competência. O ajuizamento de protesto judicial não torna prevento o Juízo, por se tratar de mera medida conservativa de direito, com objeto e natureza jurídica diversa da ação principal, não se aplicando, ipso facto, o disposto no art. 286, III, do CPC/15. Conflito procedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LUIZ ALFREDO MAFRA LINO |
Órgão Julgador: | Orgao Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-07 |
Data de Acesso: | 2020-05-31T00:45:31Z |
Data de Disponibilização: | 2020-05-31T00:45:31Z |
Tipo de Processo: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01002226520165010000-DEJT-22-07-2016.pdf | 11,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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