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Título: 0100851-33.2017.5.01.0023 - DEJT 2020-05-16
Data de Publicação: 16/05/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228902
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Tendo a ré contestado especificamente o pedido e que a prova produzida pela autora foi desprestigiada pelo juízo a quo, não há que se falar em direito a horas extras.
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-11
Data de Acesso: 2020-03-27T22:47:42Z
Data de Disponibilização: 2020-03-27T22:47:42Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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