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Título: | 0000001-65.2019.5.01.0551 - DEJT 12-03-2020 |
Data de Publicação: | 12/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2212955 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Inviável a oposição de embargos de declaração quando a parte questiona o convencimento do Juízo, almejando rediscutir a causa, mesmo a pretexto de existência de omissão, contradição ou a título de prequestionamento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-03 |
Data de Acesso: | 2020-03-14T03:01:34Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-14T03:01:34Z |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000016520195010551-DEJT-12-03-2020.pdf | 64,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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