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Título: Resolução Administrativa nº 5, de 5 de março de 2020
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Execução trabalhista - Sentença líquida - Cálculo - Penhora - Dinheiro - Liquidação da sentença
Data de Publicação: 12/03/2020
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 5, de 5 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 10-13. .
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 69, com a seguinte redação: “SENTENÇA LÍQUIDA. MOMENTO OPORTUNO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE EXECUÇÃO. Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução; e altera a SÚMULA nº 11.
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2211338
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2020-03-12T15:14:31Z
Data de Disponibilização: 2020-03-12T15:14:31Z
Vide: Súmula nº 11
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

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