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Título: | Resolução Administrativa nº 5, de 5 de março de 2020 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) TPL |
Assunto: | Execução trabalhista - Sentença líquida - Cálculo - Penhora - Dinheiro - Liquidação da sentença |
Data de Publicação: | 12/03/2020 |
Editora: | Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho |
Citação: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 5, de 5 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 10-13. . |
Resumo / Ementa: | Aprova a edição da SÚMULA Nº 69, com a seguinte redação: “SENTENÇA LÍQUIDA. MOMENTO OPORTUNO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE EXECUÇÃO. Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução; e altera a SÚMULA nº 11. |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2211338 |
Tipo de Documento: | Resolução Administrativa |
Data de Acesso: | 2020-03-12T15:14:31Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-12T15:14:31Z |
Vide: | Súmula nº 11 |
Aparece nas coleções: | Resoluções Administrativas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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ResAdm2020-0005-C.htm | 97,15 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
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