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Título: 0000148-48.2010.5.01.0247 - DOERJ 18-01-2011
Data de Publicação: 18/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212955
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 71, § 1º, LEI 8666/93. As normas que regulam as licitações aos órgãos da administração pública direta e indireta, não eximem, nem afastam a responsabilidade subsidiária, especialmente em relação à má escolha na contratação efetuada. Recurso do segundo reclamado conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nery
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-01-10
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:43
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:43
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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