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Título: 0100910-10.2017.5.01.0059 - DEJT 2019-12-14
Data de Publicação: 14/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2116139
Ementa: HORAS EXTRAS. INIDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Os cartões de ponto foram impugnados pelo obreiro que, a partir do depoimento da testemunha que trouxe a Juízo, se desincumbiu do ônus de comprovar sua inidoneidade. Sentença que se mantém.  
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-26
Data de Acesso: 2019-12-30T14:41:21Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:41:21Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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