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Título: 0000930-11.2013.5.01.0551 - DEJT 29-08-2019
Data de Publicação: 29/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1849024
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA DO TRABALHO. CONCAUSA NÃO PROVADA. INDENIZAÇÃO IMPERTINENTE. Não demonstrado o nexo causal, mesmo de concausalidade, entre o fato enfermo que levou à morte o trabalhador e a atividade empresarial, ou qualquer ação ou omissão imputável ao ex-empregador, não há falar em responsabilização da empresa a título de danos morais.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freire
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-09
Data de Acesso: 2019-08-30 08:26:44
Data de Disponibilização: 2019-08-30 08:26:44
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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