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Título: | 0100703-72.2017.5.01.0071 - DEJT 2019-08-15 |
Data de Publicação: | 15/08/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1838307 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. Constatado vício no acórdão atacado, há de se acolher os embargos de declaração opostos, com efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da ré C&A MODAS LTDA.. Rejeitam-se os embargos de declaração, por não constatado vício no acórdão atacado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-08-07 |
Data de Acesso: | 2019-08-13 08:01:17 |
Data de Disponibilização: | 2019-08-13 08:01:17 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007037220175010071-DEJT-12-08-2019.pdf | 22,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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