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Título: 0102108-31.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-05-01
Data de Publicação: 01/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1715494
Ementa: EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 8.766/2017 - PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV É bastante visível que o Município não tem competência para fixar prazo de pagamento de RPV, já esta matéria é própria da União Federal, conforme art. 22, I, da CF, inclusive já tratada pelo Código Processual Civil, em seu art.535, §3º, II. Ou seja, sequer a matéria é omissa pela legislação federal, o que demonstra ser a iniciativa do legislador municipal bastante conflitiva com as normas constitucionais.
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-04-11
Data de Acesso: 2019-04-28 03:51:29
Data de Disponibilização: 2019-04-28 03:51:29
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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