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Título: 0101343-60.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-03-20
Data de Publicação: 20/03/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1672077
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES E ERROS MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS, SEM CONFERIR EFEITO MODIFICATIVO AO V. JULGADO EMBARGADO.1) Sendo os declaratórios o instrumento processual hábil para a correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, eventualmente verificados na sentença ou no acórdão, na exata dicção do que dispõem os incisos I a III do artigo 1022 do novo CPC, mas não sendo constatados os defeitos apontados no v. acórdão embargado, impõe-se prestar esclarecimentos, de modo a aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional.2) Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar os presentes e derradeiros esclarecimentos, de modo a aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional, sem imprimir efeito modificativo ao julgado sub censura.    
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-03-14
Data de Acesso: 2019-03-21 03:38:17
Data de Disponibilização: 2019-03-21 03:38:17
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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