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Título: 0100767-84.2016.5.01.0017 - DEJT 2019-02-16
Assunto: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Data de Publicação: 16/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1609018
Ementa: Não é possível que um empregado que aufere salário "maior" por atributos pessoais, como, por exemplo, "adicional por tempo de serviço", tenha reduzida a gratificação a ele devida pelo exercício de função específica (no caso, denominada, após 2006, gratificação especial), com a finalidade de se "igualar"a sua remuneração à de outro empregado que, por contar "menor" tempo de serviço, encontra-se em "patamar" inferior.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-09-18
Data de Acesso: 2019-02-16 08:14:39
Data de Disponibilização: 2019-02-16 08:14:39
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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