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Título: 0001591-53.2014.5.01.0551 - DEJT 21-01-2019
Assunto: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - LEI Nº 13.467/17
Data de Publicação: 21/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1498052
Ementa: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A aplicação da lei nova não pode afetar situações jurídicas de processos em andamento, de forma que a condenação das partes em honorários advocatícios, segundo as novas regras, implicaria insegurança jurídica, ferindo a legítima expectativa dos litigantes. Quando a parte ingressa com uma ação, tem ciência das regras que disciplinam o processo. Desse modo, o art. 791-A, § 3º, da CLT somente se aplica em relação às ações ajuizadas a partir da vigência da nova lei.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freire
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-11
Data de Acesso: 2019-01-23 03:45:29
Data de Disponibilização: 2019-01-23 03:45:29
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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