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Título: 0160000-68.2009.5.01.0401 - DEJT 21-01-2019
Data de Publicação: 21/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1498051
Ementa: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO GARANTIDA POR NORMA INTERNA. SUPRESSÃO. NÃO CABIMENTO. Garantida por norma interna, ata de diretoria, que a gratificação de função então percebida pelo trabalhador estaria suspensa enquanto perdurasse cessão, com seu restabelecimento quando do retorno à empresa, viola esse direito a empresa que não cumpre o afiançado nos termos dos artigos 9o, 444 e 468-CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freire
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-11
Data de Acesso: 2019-01-23 03:45:29
Data de Disponibilização: 2019-01-23 03:45:29
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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