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Título: 0226700-15.1997.5.01.0282 - DEJT 17-01-2019
Data de Publicação: 17/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1483130
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA. Não sendo observados, para o cálculo do montante devido, os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau para que sejam retificados os cálculos de liquidação. Agravo de petição do executado a que se dá provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Orlando Sereno Ramos
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-04
Data de Acesso: 2019-01-19 10:20:36
Data de Disponibilização: 2019-01-19 10:20:36
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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