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Título: 0100687-65.2017.5.01.0024 - DEJT 2019-01-18
Assunto: ACÚMULO DE FUNÇÃO - INDEVIDA
Data de Publicação: 18/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1478099
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. COMPATIBILIDADE COM AQUELAS PARA AS QUAIS O EMPREGADO FOI CONTRATADO. ADICIONAL INDEVIDO. O desempenho de atividades diversas daquelas para as quais o empregado foi contratado, quando não se apresentarem destacadas do pacto laborativo, não é suficiente para ensejar o pagamento de adicional por acúmulo de função, se compatível sua realização com o cargo ocupado pelo obreiro, dispondo o parágrafo único, do art. 456, da CLT que inexistindo cláusula expressa a respeito, entender-se-á que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-04
Data de Acesso: 2019-01-18 20:57:14
Data de Disponibilização: 2019-01-18 20:57:14
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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