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Título: 0145700-50.1991.5.01.0040 - DEJT 13-12-2018
Data de Publicação: 13/12/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1355025
Ementa: LIQUIDAÇÃO . COISA JULGADA. Não se pode modificar a coisa julgada em liquidação de sentença, para nela introduzir dedução/compensação de valores que vieram a ser pagos posteriormente supostamente sob o mesmo título.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-09-03
Data de Acesso: 2018-12-19 14:46:17
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:46:17
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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