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Título: 0100216-51.2016.5.01.0067 - DEJT 18-04-2017
Data de Publicação: 18/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354583
Ementa: CBTU/FLUMITRENS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS. LEGALIDADE.São dois os dispositivos da CLT que cuidam da sucessão de empregadores, quais sejam, os artigos 10 e 448. Hoje prevalece o entendimento no sentido de que a continuidade da prestação de serviços pelo obreiro em benefício do sucessor seria irrelevante, na medida em que a sucessão impõe a aquisição não só do ativo como do passivo da empresa sucedida, implicando na responsabilização da sucessora pelos débitos trabalhistas da sucedida, ainda que anteriores à sucessão. Na hipótese sub judice, a transferência do autor da CBTU para a Flumitrens, cuja nulidade pretende ver declarada, insere-se na definição do instituto da sucessão, tendo em vista a alteração subjetiva do empregador. Nesse contexto, é irretocável a decisão de origem.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-08
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:39
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:39
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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