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Título: | 0100231-35.2016.5.01.0062 - DEJT 18-04-2017 |
Data de Publicação: | 18/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354582 |
Ementa: | GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. SÚMULA Nº 372 DO C. TST. DEFERIMENTO. A gratificação de função percebida pelo empregado por mais de 10 anos não pode ser suprimida unilateralmente, tendo em vista o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, que afasta a aplicação dos artigos 450, 468 e 499 da CLT, como consagrado na Súmula nº 372 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-08 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:44:39 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:44:39 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002313520165010062-DEJT-18-04-2017.pdf | 22,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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