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Título: | 0010243-72.2015.5.01.0018 - DEJT 06-04-2017 |
Data de Publicação: | 06/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354581 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Pretendendo o agravante, na presente execução individual, ajuizada em 2015, executar diferenças que afirma devidas em razão do alegado descumprimento do acordo celebrado perante o Juízo da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação coletiva ajuizada pelo sindicato de sua categoria profissional, autos registrados sob nº 016370095.1991.5. 01.0041, em que a última prestação foi satisfeita em 2004, portanto, há mais de dez anos, sem que tenha praticado, segundo os fragmentos acostados aos presentes autos, qualquer ato direcionado à conservação do seu direito, inviável o acolhimento do seu inconformismo, pois a pretensão executiva foi atingida pela prescrição como bem decidiu o MM. Juízo de primeiro grau. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-08 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:44:38 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:44:38 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102437220155010018-DEJT-06-04-2017.pdf | 28,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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