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Título: | 0101319-22.2016.5.01.0026 - DEJT 21-03-2017 |
Data de Publicação: | 21/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354576 |
Ementa: | PROGRESSÃO FUNCIONAL. REGULAMENTO DE EMPRESA. DIREITO ADQUIRIDO. Os regulamentos de empresa constituem ato de vontade unilateral do empregador, ingressando nos contratos individuais como se fossem cláusulas integrantes destes. Dessa forma, quaisquer benefícios concedidos pela empresa, ainda que por liberalidade, integram o contrato de trabalho e passam a ostentar o status de direito adquirido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-22 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:44:38 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:44:38 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013192220165010026-DEJT-21-03-2017.pdf | 23,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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