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Título: 0100639-45.2016.5.01.0282 - DEJT 07-10-2017
Data de Publicação: 07/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1309968
Ementa: IMPUGNAÇÃO DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDORA. PROMOTORA DE VENDAS. A recorrente deixou de impugnar o depoimento da testemunha em momento oportuno, nada tendo arguido quanto à ata de audiência de id. b791a0f. Portanto, preclusa a oportunidade. Quanto às condições pactuadas no contrato de trabalho, também não procede o argumento da recorrente, pois o referido contrato não veio aos autos. Embora a função de vendedora, em alguns casos, englobe as tarefas de promoção de vendas, não logrou êxito a reclamada em demonstrar que esta fosse a hipótese dos autos. Recurso da reclamada provido em parte.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-20
Data de Acesso: 2018-12-10 19:27:24
Data de Disponibilização: 2018-12-10 19:27:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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