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Título: | 0100176-08.2018.5.01.0000 - DEJT 2018-09-12 |
Data de Publicação: | 12/09/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1288966 |
Ementa: | ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 845/2014. MUNICÍPIO DE MESQUITA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Havendo a expressa declaração de inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT, com efeitos ex tunc, sem modulação, não há falar em inconstitucionalidade, por excesso de prazo, da Lei nº 845, de 07 de julho de 2014, do Município de Mesquita/RJ. Está delimitado, como máximo para execução por meio da RPV, o valor previsto no art. 100, §4º, da CFRB, ou seja, o equivalente ao maior benefício pago pelo INSS. Rejeitada a arguição de inconstitucionalidade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-16 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:19:32 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:19:32 |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 Arguição de inconstitucionalidade |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001760820185010000-DEJT-30-08-2018.pdf | 27,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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