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Título: 5508000-97.1997.5.01.0000 - DEJT 31-07-2018
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA - NÃO COMPROVAÇÃO - VÍCIO DE CITAÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA - NÃO COMPROVAÇÃO - VÍCIO DE CITAÇÃO
Data de Publicação: 31/07/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1183285
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. VÍCIO DE CITAÇÃO NÃO COMPROVADO. Tem-se que não viola literal disposição de lei e não se fundamenta em erro de fato a sentença que declara a confissão e revelia do autor, então reclamado, por considerar válida e regular a notificação entregue na sede da empresa, a qual não restou comprovada a devolução ou mesmo a alegada mudança de endereço, uma vez que a parte, por ocasião da notificação para ciência da revelia que lhe foi imposta, remetida para o mesmo endereço, apresentou o recurso competente. Ação rescisória que se julga improcedente.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-19
Data de Acesso: 2018-08-04 20:09:22
Data de Disponibilização: 2018-08-04 20:09:22
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2018

Anexos
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