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Título: | 0148700-97.2006.5.01.0342 - DEJT 24-05-2018 |
Data de Publicação: | 24/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040321 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Inviável a produção e o exame de prova documental em embargos de declaração, mormente por se tratar de alegações pretéritas, deduzidas em contrarrazões. Embargos a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-15 |
Data de Acesso: | 2018-05-26 04:58:51 |
Data de Disponibilização: | 2018-05-26 04:58:51 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01487009720065010342-DOERJ-24-05-2018.pdf | 55,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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